Contribuição Financeira

 

"Para as despesas que ocorrem na vida da Fraternidade e para as necessárias às obras do culto, do apostolado e da caridade, todos os irmãos e irmãs ofereçam uma contribuição na medida de suas próprias possibilidades. Cuidem as Fraternidades locais de contribuir, por sua vez, para saldar as despesas dos Conselhos das Fraternidades de grau superior." (Regra 25)

Conscientização é uma das palavras-chave no que se refere à contribuição fraterna. Conscientizar é tomar consciência de algo; tomar conhecimento; tornar-se consciente. Nesse tema, precisamos relembrar e/ou tomar consciência de algo importante em nossas fraternidades, que, por várias vezes, passa despercebido ou sem a devida atenção.

Irmãos e irmãs, a contribuição fraterna é uma das prerrogativas para ser um membro da OFS, a partir do momento da admissão à fraternidade. É com essa contribuição que se assegura toda a vida financeira de sua fraternidade, incluindo as atividades que a mesma proporciona para os irmãos e, também, em caráter social, ao colaborar com a comunidade em que a mesma está situada. Esta contribuição é tão importante quanto qualquer outro serviço assumido em qualquer nível da Ordem Franciscana Secular. Deste modo, cada irmão deve tomá-la pra si como um dever, mas um dever de coração aberto e compreensivo para as necessidades da sua fraternidade. Por isso, cada um deve ter esse sentimento de pertença para com sua fraternidade, conhecendo seus direitos e deveres e, consequentemente, assumindo sua responsabilidade financeira.

 

"Onde estão e onde quer que se encontrarem os irmãos, mostrem-se mutuamente familiares entre si. E com confiança um manifeste ao outro sua necessidade, porque, se a mãe nutre e ama seu filho carnal, quanto mais diligentemente não deve cada um amar e nutrir a seu irmão espiritual?" (Regra Bulada, cap. VI). 

Este trecho da Regra Bulada nos convida, enquanto franciscanos e cristãos, a uma reflexão e, sobretudo, a uma vivência muito especial. Como irmãos e irmãs em Cristo e Francisco, devemos sustentar nossa relação fraterna com carinho, intimidade, zelo, confiança e amor. Estes aspectos devem permear nosso convívio, nossas reuniões, nossas atividades e nossos serviços enquanto membros do conselho em seus diversos níveis.

É importante destacar isso, pois como nos lembra o apóstolo Paulo: "a letra mata, mas o Espírito vivifica" (Coríntios 3,6). É necessário que tenhamos algumas "regras" e "normas", mas elas sempre devem ser acompanhadas de nossa espiritualidade e devem estar a serviço do bem comum.

Deste modo, é vital pensar naqueles que se colocam a serviço da OFS em cada fraternidade do nosso imenso Brasil. É preciso trazer à memória nossos irmãos e irmãs que oferecem seu tempo, seus dons e sua vida para que o carisma de Francisco e Clara continue a transformar a vida de tantas pessoas. É necessário entender que na OFS encontramos irmãos em diversos momentos de vida e que cada um tem uma realidade social e econômica. Ou seja, não cabe a esta irmã ou irmão, além de exercer seu serviço na fraternidade, arcar pessoalmente com as despesas geradas pela função.

Para que as muitas atividades e materiais pensados por nossos irmãos nos conselhos dos mais diversos níveis se tornem realidade, é necessário se crie condições para tal. Mas de quem é essa responsabilidade? Ela é compartilhada pelo respectivo conselho (local, regional, nacional e internacional) e por cada irmão e irmã da fraternidade.

Fonte: Adaptado do Manual de Finanças da JUFRA do Brasil 

 

De acordo com o Estatuto da Fraternidade Nacional da Ordem Franciscana Secular do Brasil no Art. 5º: "São contribuintes todos os membros regularmente inscritos numa Fraternidade Local ou Pessoal da OFS, a partir do Tempo de Formação, para a manutenção da Ordem Franciscana Secular em todos os seus níveis."

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