Vídeo Mensagem do Ministro Nacional: 40 anos da Regra e Vida da OFS – Ordem Franciscana Secular
3. A presente Regra, após o "Memoriale Propositi" (1221) e após as Regras aprovadas pelos Sumos Pontífices Nicolau IV e Leão XIII, adapta a Ordem Franciscana Secular às exigências e expectativas da santa Igreja nestes tempos de acentuadas mudanças. A sua interpretação compete à Santa Sé e a aplicação será feita pelas Constituições Gerais e por Estatutos particulares. (Regra e Vida, 3)